A documentação necessária para
alugar um imóvel
é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. Os
inquilinos contam com o corretor para informá-los de forma correta e
segura sobre os documentos que serão exigidos para a validação do
contrato.
Neste
artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável
tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do
imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as
informações passadas sejam verdadeiras.
Locatário
No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
- Comprovantes de rendimento.
Para
este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho
ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada
seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:
- Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
- Cartão CNPJ (Cadastro Geral de Contribuintes);
- Inscrição Estadual ou Municipal;
- Contrato social com quaisquer alterações;
- Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- Balancete mais recente;
- Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Renda
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.
- Os
autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore
(Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo
contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os
contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
- Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
- Já
os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do
contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
- Caso
o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um
desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o
vínculo com o sindicato da classe.
Locador
Para o proprietário, a documentação é mais simples.
- Comprovante de propriedade do imóvel;
- Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
- CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.
Fiador
Os fiadores pessoa física precisam apresentar:
- os mesmos documentos exigidos do inquilino;
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
No
caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa
tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O
restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.
A locação só estará válida após a entrega do
contrato
devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em
cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel
passa a vigorar.
Fonte: http://www.ingaia.com.br