Isenção de IR na compra e venda de imóveis
Apesar de sujeitos à tributação definitiva pelo Imposto de Renda das pessoas físicas, é importante lembrar a existência de uma regra de isenção sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis residenciais que muitos contribuintes se esquecem. A Lei 11.196/2005 estabeleceu uma isenção do Imposto de Renda sobre o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais à vista ou a prazo, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Algumas regras importantes, no entanto, devem ser seguidas pelos contribuintes: a) No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação. Neste caso, estarão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial; b) A aplicação par...