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venda de um imóvel Imposto de Renda

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venda de um imóvel Recomende Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no LinkedIn Fonte Stock.xchng O ganho de capital proveniente da venda de imóveis é tributado em 15% Julia Wiltgen , de EXAME.com Siga-me São Paulo – Ao vender um  imóvel  com lucro, é preciso pagar  imposto de renda  de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais. Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de...

Isenção de IR na compra e venda de imóveis

Apesar de sujeitos à tributação definitiva pelo Imposto de Renda das pessoas físicas, é importante lembrar a existência de uma regra de isenção sobre o ganho de capital na compra e venda de imóveis residenciais que muitos contribuintes se esquecem. A Lei 11.196/2005 estabeleceu uma isenção do Imposto de Renda sobre o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais à vista ou a prazo, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Algumas regras importantes, no entanto, devem ser seguidas pelos contribuintes: a) No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação. Neste caso, estarão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial; b) A aplicação par...