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Mostrando postagens de junho, 2015

Casa Térrea para locação no Parque São Domingos, 3 d (1 suíte), 3v

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(11) 9.4730-8517 fzpierri@hotmail.com Pierri Imóveis CRECI J22654 Rua Aristides Malheiros 57, 57 -  LOCAÇÃO PARQUE SÃO DOMINGOS, 3 DORMITÓRIOS, 1 SUÍTE R$ 3.000,00 Código: 4398 FICHA DO IMÓVEL Bairro Parque São Domingos Cidade SP - Zona Oeste Dormitórios 3 Suítes 1 Banheiros 2 Vagas cobertas 3 Vagas 1 Área construída 180m² Valor de locação R$ 3.000,00 - Estuda permuta - Aceita financiamento DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS Casa Térrea no Parque São Domingos, 3 d (1 suíte), 3v 3 dormitórios planejados sendo 1 suíte.  2 banheiros.  Sala 2 ambientes.  Cozinha americana planejada.  Área de serviço externa.  Quintal com grande dependência p/ empregada e espaço gourmet com churrasqueira.  3 vagas com portão automático.  Sistema de câmeras instalado.  Excelente local.

Bens vendidos por menos de R$ 400 mil isenção de ganho de Capital - Imposto de Renda

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Bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 estão na lista de isenção por ganho de capital; confira Getty Images Valor do bem não pode ser atualizado É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações. É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal. VEJA TAMBÉM:  Q uando dono de imóvel precisa declarar ? MAIS IR 2014 17 formas de pagar menos Imposto de Renda Como declarar dívidas e financiamentos Veja as regras para declarar aluguel de imóvel Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calc...

venda de um imóvel Imposto de Renda

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venda de um imóvel Recomende Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+ Compartilhar no LinkedIn Fonte Stock.xchng O ganho de capital proveniente da venda de imóveis é tributado em 15% Julia Wiltgen , de EXAME.com Siga-me São Paulo – Ao vender um  imóvel  com lucro, é preciso pagar  imposto de renda  de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais. Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de...