quinta-feira, 8 de março de 2018

Documentos para locação de imóvel

A documentação necessária para alugar um imóvel é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. Os inquilinos contam com o corretor para informá-los de forma correta e segura sobre os documentos que serão exigidos para a validação do contrato.
Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as informações passadas sejam verdadeiras.

Locatário

No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:
  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
  • Comprovantes de rendimento.
Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:
  • Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
  • Cartão CNPJ (Cadastro Geral de Contribuintes);
  • Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Contrato social com quaisquer alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancete mais recente;
  • Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.

Renda

Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.
  • Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
  • Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
  • Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
  • Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.

Locador

Para o proprietário, a documentação é mais simples.
  • Comprovante de propriedade do imóvel;
  • Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.

Fiador

Os fiadores pessoa física precisam apresentar:
  • os mesmos documentos exigidos do inquilino;
  • Certidão de ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.
A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.

Fonte:  http://www.ingaia.com.br

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