Documentos para locação de imóvel
A documentação necessária para alugar um imóvel
é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. Os
inquilinos contam com o corretor para informá-los de forma correta e
segura sobre os documentos que serão exigidos para a validação do contrato.
Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as informações passadas sejam verdadeiras.
A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:
A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.
Fonte: http://www.ingaia.com.br
Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as informações passadas sejam verdadeiras.
Locatário
No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
- Comprovantes de rendimento.
A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de:
- Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
- Cartão CNPJ (Cadastro Geral de Contribuintes);
- Inscrição Estadual ou Municipal;
- Contrato social com quaisquer alterações;
- Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- Balancete mais recente;
- Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Renda
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.- Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
- Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
- Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
- Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.
Locador
Para o proprietário, a documentação é mais simples.- Comprovante de propriedade do imóvel;
- Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
- CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.
Fiador
Os fiadores pessoa física precisam apresentar:- os mesmos documentos exigidos do inquilino;
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.
Fonte: http://www.ingaia.com.br
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