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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Posso alugar meu imóvel sem garantia? É seguro?

Posso alugar meu imóvel sem garantia? É seguro?
Sim, é possível alugar sem garantia e, em certa medida, pode ser uma vantagem.
Primeiro porque facilita o fechamento do negócio, obviamente, e segundo porque, caso o inquilino não pague o aluguel, a Lei nº 8.245/91 autoriza o procedimento de despejo liminar.
Despejo liminar é aquele cuja ordem de desocupação é determinada logo que o juiz recebe o pedido do proprietário, é rápido, sem burocracia.
Bom isso, não é?
Porém, há um ônus: o proprietário deve depositar em juízo quantia equivalente a 3 alugueres para que a liminar seja concedida pelo juiz.
Se você tem condições de realizar esse depósito judicial então esse tipo de locação se mostra uma boa opção.
Se não é esse o seu caso, então exija alguma garantia.
E no caso da locação com garantia é possível despejo liminar?
Via de regra, não, exceto se, por exemplo, a garantia oferecida deixar de existir, com é o caso do inquilino que faz o depósito caução de 3 alugueres e fica mais de 3 meses sem pagar o aluguel. Isso implica o esgotamento da caução por compensação, fato que autoriza o procedimento liminar.
Deixe aqui suas dúvidas, será uma satisfação poder ajuda
Pierri Advogados (11) 3791-2154/whats 98444-0166, email fzpierri@hotmail.com
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